Troca ou devolução de passagens de ônibus: como funciona

Troca ou devolução de passagens de ônibus: como funciona

Uma dúvida bem comum nos viajantes é sobre a troca ou devolução de passagens de ônibus.

Há cobrança extra? Quanto tempo antes preciso trocar? Posso repassar para outra pessoa? Essas são algumas dúvidas sobre passagens de ônibus. Pois bem, vamos ajudar a sanar essas dúvidas. Vem com a gente!

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Quem regula o transporte rodoviário de passageiros é a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Através da Resolução 4.282/2014 foram definidas as condições gerais relativas às passagens de ônibus, como venda, troca, obrigatoriedade e direitos dos usuários e das empresas.

Sobre a validade de uma passagem, ela é válida por um ano, a contar da primeira data de emissão. Porém, para que seja garantida tal validade é preciso prestar atenção a algumas regras, como limite de tempo para pedir a troca ou remarcação.

Remarcação ou troca de passagens

As solicitações devem ser feitas até três horas antes do embarque e é autorizado às empresas a cobrança de até 20% do valor da passagem para realizar a remarcação.

É preciso ficar atendo ao fato que algumas viações possuem políticas diferentes de remarcação/troca de passagens para linhas interestaduais e intermunicipais (dentro do mesmo estado).

Devolução, reembolso ou cancelamento

Troca ou devolução de passagens de ônibus - reembolso

Pedidos de devolução, cancelamento ou reembolso de passagens devem ser feitos até três horas antes do embarque, sendo autorizado às empresas a retenção de 5% do valor pago. Após três horas antes do embarque as viações podem não aceitar a solicitação.

Em caso de reembolso, esse deve ser feito em até 30 dias e com o valor corrigido, considerando a data do reembolso e não a da compra.

Transferência da passagem

A transferência da passagem de ônibus a outro passageiro é permitida. Para essa alteração é necessária a presença do passageiro cedente, ou através da apresentação do documento de identidade original desse, além do bilhete e deve ser realizada diretamente no guichê da viação.

Perdi meu ônibus na rodoviária, e agora?

No caso de você chegar atrasado na rodoviária, o seu bilhete continuará valendo e poderá ser remarcado por até um ano a partir da data da primeira emissão. Vá até o guichê da viação de transporte terrestre que adquiriu a passagem e comunique que perdeu o horário de embarque e que quer remarcar sua viagem, para o mesmo trecho com outro horário ou outro dia.

A empresa de ônibus pode efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.

Agora que você já leu sobre como funciona as trocas ou devoluções de passagens, que tal conhecer as vantagens da compra online de passagens de ônibus? Acesse o nosso post “Passagem de Ônibus: Comprando Online!”

Outras situações

Troca ou devolução de passagens de ônibus - atraso

Em caso de atraso do ônibus e consequentemente do embarque, a empresa deve alocar o passageiro em outra companhia ou ressarcir o valor integral ao usuário. Caso o atraso ultrapasse as três horas, a viação deve conceder alimentação e, em alguns casos, hospedagem ao usuário.

A venda das passagens de ônibus deve iniciar com antecedência mínima de 30 dias úteis da data da viagem.

Importante

Em caso de compra da passagem em sites terceirizados é importante verificar as condições de cancelamento/transferência/reembolso junto ao próprio site da compra.

Tem mais alguma dúvida sobre passagens e viagens de ônibus?!

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