Passe Livre de ônibus: saiba quem tem direito

Passe Livre de ônibus: saiba quem tem direito

Pessoas com Deficiência e carência comprovada podem participar do programa do Governo Federal chamado Passe Livre, que concede gratuidade nas passagens de ônibus interestaduais.

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O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação renovou o site do Passe Livre e a grande novidade é que também é possível solicitar o benefício via internet e cadastrar os acompanhantes para Pessoas com Deficiência que necessitam de ajuda para locomoção. Explicamos isso e muito mais no texto a seguir.

Quem tem direito?

O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e proporciona o benefício à Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia que seja comprovadamente carente. Conheça o decreto que estabelece a definição de deficiência.

É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, ou seja, a renda total deve ser somada e dividida pelos residentes da casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, a pessoa com deficiência será considerada carente.

Como obter o Passe Livre?

O pedido pode ser feito de maneira manual ou online. Para fazer tudo via internet, é necessário preencher um cadastro. Há um vídeo que explica tudinho como fazer aqui.

Para fazer manualmente a requisição do benefício, além da declaração da Composição e Renda Familiar, os documentos para solicitação do Passe Livre são:

  • Formulário de requerimento disponível no site do Ministério do Trabalho;
  • Cópia de um documento de identificação;
  • 1 (uma) foto 3×4 colorida;
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
  • No caso de menor de idade, quando o pai ou mãe não forem os responsáveis legais, é necessário que seja encaminhado o Termo de Tutela ou Curatela.

Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, não é preciso apresentar novo atestado médico.

Confira os direitos de quem possui deficiência

Os formulários e documentos devem ser enviados para Passe Livre, Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília (DF). Para mais informações, acesse aqui.

Caso você já tenha o Passe Livre e tenha dúvidas sobre como renovar o benefício, basta clicar aqui, que você terá um passo a passo de como fazer a renovação. O benefício deve ser renovado a cada três anos, mesmo para quem possui deficiência permanente.

Direito a acompanhante

A Pessoa com Deficiência também tem direito a um acompanhante. Apenas as pessoas que necessitam, obrigatoriamente, de ajuda para se locomover, via Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre, terão direito ao acompanhante. A solicitação do benefício para o acompanhante pode ser feita de maneira manual ou pela internet. Clique aqui para saber mais.

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Para obter o Passe Livre é necessário atender determinados requisitos

Como usar o Passe Livre?

Para a utilização do benefício, basta apresentar a carteira do Passe Livre junto com o documento de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem.

De acordo com o Decreto nº 3.691, de 19 de dezembro de 2000, as empresas de ônibus devem reservar assentos nos veículos tipo convencional aos portadores do Passe Livre. A gratuidade nas passagens é válida para o transporte coletivo interestadual, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano.

E se o Passe Livre não for respeitado?

Caso você não seja atendido, procure nos principais terminais rodoviários do país as salas de apoio e fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para obter informações ou fazer reclamações, ou ainda, fale com a Ouvidoria através do telefone 166. Também é possível entrar em contato via email com o Passe Livre – [email protected] – ou por telefone (61) 3329-9068.