Limites de bagagem em ônibus rodoviário

Limites de bagagem em ônibus rodoviário

O limite de bagagem que pode ser transportado nos ônibus rodoviários algumas vezes pode gerar dúvidas nos passageiros.

A seguir, vamos explicar qual é o peso máximo da bagagem que pode ser transportada gratuitamente nos ônibus e qual é a diferença do que pode ser levado no bagageiro e no porta-embrulhos dos ônibus.

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Bagagens permitidas no bagageiro

É permitido levar até 30 quilos de bagagem no bagageiro, que fica na parte de fora do ônibus e que é fechado. O volume da bagagem não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos, e a dimensão máxima permitida ao volume é de 1 metro. A bagagem recebe uma identificação assim que é entregue ao responsável da viação no embarque no ônibus. Uma via desta identificação é fixada à bagagem, uma 2ª via é destinada ao passageiro e uma 3ª via permanece com a empresa.

Bagagens no porta-embrulhos

No porta-embrulhos, localizado dentro do ônibus, é possível carregar até cinco quilos, e o volume não deve comprometer o conforto e a segurança dos demais passageiros. As bolsas e malas do porta-embrulhos são acomodadas ali pelos próprios passageiros.

No porta-embrulhos do ônibus é possível levar até 5kg

E o excesso de bagagem?

Em caso de excesso de bagagem, tanto no bagageiro como no porta-embrulhos, será cobrado 0,5% sobre o valor da passagem do serviço convencional sobre cada quilo além do permitido.

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Dano ou extravio de bagagens

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresa de ônibus será responsável pelo dano ou extravio das bagagens no bagageiro. Já o que for perdido ou danificado no porta-embrulhos do ônibus é de responsabilidade do passageiro.

A reclamação por dano ou extravio deverá ser feita à empresa no término da viagem, por meio do preenchimento do Formulário de Extravio de Bagagens. O passageiro deverá apresentar o tíquete da bagagem, o bilhete de passagem correspondente à viagem em que ocorreu o incidente com a bagagem e o documento de identificação.

Malas extraviadas ou danificadas no bagageiro do ônibus são responsabilidade da empresa

A primeira via da reclamação deve ficar em poder do passageiro, enquanto a segunda permanece com a empresa. A transportadora tem até 30 dias, a partir da reclamação, para indenizar o passageiro. O valor da indenização será calculado tendo como referência o coeficiente tarifário vigente na data do pagamento. Caso o prazo de indenização não seja respeitado, o passageiro pode acionar a fiscalização.

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Transporte de encomendas

A legislação ainda permite que o bagageiro do ônibus seja usado para o transporte de encomendas e, caso você tenha interesse nisso, sugerimos que entre em contato com a empresa para mais informações sobre o serviço.

Agora que você já está por dentro do que pode levar, tudo certo para arrumar as malas para a próxima viagem?